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Foto: Reprodução / Internet
Quinta-Feira | 02/05/2019
Justiça condena Seu Jorge por uso indevido de 'Ai que saudades de Amélia'

O cantor Seu Jorge foi condenado pela 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 500 mil em indenizações à família do compositor Mário Lago pelo uso indevido de trechos da música Ai que saudades da Amélia, com letra de Lago e música de Ataulfo Alves. Em 2004, Seu Jorge usou sem autorização duas estrofes do samba em sua música Mania de peitão, do álbum Cru.

Ao ouvir a música pela primeira vez, há 11 anos, Mário Lago Filho, o Mariozinho Lago, se indignou com o fato de estar lá uma parte considerável da canção de seu pai. Um processo foi aberto. "Ninguém foi consultado para isso", diz a advogada da família, Deborah Sztajnberg.

Os herdeiros vivos de Mário Lago são três. Seu filho mais velho, Luiz Carlos Lago, morreu em 2010, durante a tramitação do processo. A assessoria de Seu Jorge foi localizada e questionada sobre a posição do cantor diante da decisão, mas não respondeu as perguntas da reportagem até o fechamento da edição. A decisão é em primeira instância, o que dá possibilidade de recursos por parte da defesa de Seu Jorge.

Deborah Sztajnberg conta ainda que percebeu má fé por parte do cantor ao localizar dois registros da música junto ao Ecad. O primeiro, datado de 2006, constava, segundo a doutora, o nome da música Mania de peitão fazendo referência a Amélia. No segundo, de 2008, não aparece mais a referência. "Fizeram isso para não pagar os herdeiros", ela diz.

À juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, autora da sentença, Seu Jorge se defendeu dizendo que quis, na verdade, fazer uma homenagem aos autores. Disse também que os nomes de Lago e Ataulfo não aparecem na primeira prensagem do disco porque o produtor, sendo estrangeiro (o francês Jerome Pigeon), "não se atentou para o fato". E que sendo ele, Seu Jorge, apenas um intérprete da canção, toda a parte das autorizações deveria ficar por conta do produtor e da editora.

Em 2015, a advogada do cantor, Daniela Tourinho, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo que, antes mesmo do início da ação, uma transação feita entre as editoras Irmãos Vitale (que cuida da obra de Lago) e Universal (que edita as músicas de Jorge) já havia garantido o repasse de 50% dos direitos aos herdeiros. Ela disse que houve uma liberação verbal feita por Luis Carlos.

"Essa é uma ação absurda do ponto de vista jurídico. Eles estão reclamando por uma autorização que existiu e por direitos que eles já recebem graças a uma transação feita pela editora deles. Por isso, eu pedi o adiantamento do processo, para que a juíza proferisse a sentença imediatamente", afirmou à época.

Há um outro processo correndo na Justiça que tem Seu Jorge como réu. Segundo a acusação do produtor de Brasília, Rodrigo Freitas, o Kiko, Seu Jorge apropriou-se indevidamente de seis músicas compostas pela dupla Rodrigo Freitas e Ricardo Garcia, este também de Brasília. Destas seis, quatro tiveram um peso decisivo na vida do cantor: Carolina, Tive Razão, Chega no swing e Gafieira S.A. Segundo Kiko, duas outras músicas feitas em parceria por ele e Ricardo, She will e Não tem, também estão em nome do cantor. "Ele não as usou ainda, mas pode gravá-las a qualquer momento", disse Kiko à época ao jornal O Estado de S. Paulo.

Segundo a acusação, que tem a mesma advogada da família de Mário Lago como representante, Seu Jorge tomou conhecimento das músicas por causa de um projeto que fizeram juntos, em Brasília, para o qual o cantor havia sido convidado. "Ele ficou por ali uma semana, mas o projeto não terminou e deu uma estacionada", contou.

Algum tempo depois, Kiko diz que descobriu que as músicas haviam sido registradas por Jorge na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, pouco tempo depois das pré-produções de Brasília. Os produtores mostraram na Justiça uma fita adat (analógica) gravada antes da chegada de Jorge ao estúdio, além de testemunhas e notas fiscais que comprovam a contratação do cantor como convidado.

Fonte: Portal UAI E+